INFORMAÇÕES ÚTEIS

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA (UE)

Ao abrigo da legislação europeia, todos os viajantes (nomeadamente crianças) necessitam de um documento de identificação oficial válido para viajar: Passaporte ou Cartão de cidadão.

 

A carta de condução, os cartões do banco ou de identificação fiscal, a cédula pessoal ou o Boletim de Nascimento não são considerados documentos de identificação ou de viagem válidos.

VIAGENS FORA DA UE

Vistos de entrada em países que o exigem

 

Saiba que alguns países exigem para além do passaporte, um visto de entrada que deve ser solicitado junto das respectivas embaixadas ou consulados, antes da viagem.

 

Alguns obrigam a algumas formalidades e podem levar algum tempo até que o obtenha enquanto que outros podem até ser obtidos à chegada ao país ou pela internet. Em qualquer dos casos a VAPVIAGENS disponibiliza toda a informação necessária para poder viajar sem imprevistos.

 

Declinamos porém qualquer responsabilidade pela recusa de visto por parte das entidades competentes e de eventuais prejuízos que a recusa possa causar.

 

Entrada nos EUA

 

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos em turismo ou negócios sem visto desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos tem que completar a Autorização Electrónica de Viagem designada de ESTA*.

 

Entrada na AUSTRÁLIA

 

O ETA (Autorização Eletrónica de Viagem)é um autorização para entrar em território australiano e é eletronicamente vinculado ao seu passporte. Apenas é para válido para estadias de curta duração para actividades turísticas ou visitas de negócios. http://www.australia-eta.com/en/apply-for-evisitor-eta

PASSAPORTES CADUCADOS OU PERDIDOS

Ao abrigo da legislação europeia, todos os viajantes (nomeadamente crianças) necessitam de um passaporte ou de um documento de identificação oficial válido para viajar.

Em caso de perda ou roubo do documento de identificação e se:

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Partida atrasada ou viagem cancelada? Necessidade de assistência para uma pessoa com mobilidade reduzida? Conheça os seus direitos quando viaja de avião, comboio, autocarro ou navio na UE. http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/index_pt.htm

CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA (CEDS)

O CESD permite que o seu portador seja abrangido por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça, e possa obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar. http://www4.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

VACINAÇÃO

Em viagem, o viajante contacta com novos ambientes, expondo-se a novos agentes transmissores de doenças, clima e altitudes distintas, que podem por em risco a sua saúde. Estes riscos podem ser minimizados se este agir de forma preventiva, estando informado sobre precauções a ter antes, durante, e mesmo após a viagem, sobretudo se viaja para países com riscos endémicos ou com problemas de saúde pública (ex. Dengue no Brasil).

 

Consulte as informações da Medicina do viajante no site:

 

http://www.ihmt.unl.pt/?page=consulta-do-viajante&m2=90

 

Em viagem, o viajante contacta com novos ambientes, expondo-se a novos agentes transmissores de doenças, clima e altitudes distintas, que podem por em risco a sua saúde. Estes riscos podem ser minimizados se este agir de forma preventiva, estando informado sobre precauções a ter antes, durante, e mesmo após a viagem, sobretudo se viaja para países com riscos endémicos ou com problemas de saúde pública (ex. Dengue no Brasil).

 

Consulte as informações da Medicina do viajante no site:

 

http://www.ihmt.unl.pt/?page=consulta-do-viajante&m2=90

LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO (LIC)

Se vai viajar e planeia conduzir ou alugar um carro confirme que leva consigo a sua carta de condução, se está válida e se é aceite no país de destino. Em alguns países é mesmo obrigatório levar a LIC. Consulte o site do ACP para mais informações. www.acp.pt

RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE DE LÍQUIDOS, AEROSSÓIS E GÉIS (LAG) NA BAGAGEM DE MÃO

Na preparação das suas bagagens deverá ter em conta que todos os líquidos, aerossóis e géis em recipientes de capacidade superior a 100ml, para além de medicamentos, produtos dietéticos especiais (incluindo comida para bebé) e produtos adquiridos nas lojas francas (duty free) dos aeroportos ou a bordo de aeronaves, não serão permitidos transportar na bagagem de mão. Podem no entanto ser transportados no interior da bagagem de porão.

 

Inversamente, os passageiros que transportem apenas os líquidos em recipientes até 100 ml, dentro de um saco de plástico transparente, que possa ser aberto e voltar a ser fechado, com a capacidade máxima de 1 litro, poderão continuar a efetuar rastreio nas posições de segurança habituais (não dedicadas). Deverá retirar o saco do interior da bagagem e apresentar ao elemento de segurança em separado. Ver folheto informativo: https://www.ana.pt/SiteCollectionDocuments/Informação%20de%20Liquidos/regras_sobre_liquidos.pdf

SAÍDA DE ESTRANGEIROS DE TERRITÓRIO NACIONAL

Os cidadãos estrangeiros (residentes ou não) que pretendam sair de território nacional, deverão pedir informações junto ao consulado ou embaixada do respectivo país. A VAPVIAGENS declina qualquer responsabilidade por problemas no embarque ou no regresso fruto da omissão dos passageiros bem como de alterações de legislação.

 

CENTRO DE CONTACTO SEF
Telefone:
(+351) 808 202 653 (para rede fixa)
(+351) 808 962 690 (para rede móvel)
E-Mail:
gricrp.cc@sef.pt

SAÍDA DE MENORES DE TERRITÓRIO NACIONAL

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Para mais informações e obtenção das minutas consulte: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?id_linha=4350

RECLAMAÇÕES

Nas viagens organizadas, as agências respondem perante os consumidores, ainda que os serviços possam ser prestados por outros prestadores de serviços.
No entanto, a responsabilidade das agências relativa ao serviço prestado por outros prestadores tem limites estabelecidos por Lei e por Convenções internacionais, nomeadamente no caso do transporte aéreo internacional.

 

Caso se verifique alguma deficiência na execução do contrato durante a viagem, o consumidor deve contactar a agência ou o seu representante local a fim de encontrar uma solução adequada.

 

Se subsistirem deficiências na execução do contrato, o consumidor deve denunciá-las localmente por escrito e reportá-las para a agência com a maior brevidade.

 

Caso o conflito persista, deverá o consumidor solicitar o acionamento do Fundo de Garantia de Viagens de Turismo (FGVT) . Para o efeito deverá requere-lo ao Turismo de Portugal, I.P., apresentando:

 

  • Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, onde conste o montante da dívida exigível, certa e liquida ou;
  • Decisão do provedor de cliente da Associação de Viagens de Turismo, onde também conste o montante da dívida ou;
  • Requerimento solicitando a intervenção da Comissão Arbitral ao qual deve juntar todos os elementos comprovativos dos factos alegados, designadamente, fotografias, vouchers, faturas, etc.
  • Este deve ser apresentado no prazo de 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem imputável à agência, à data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência ou do encerramento do estabelecimento.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 209/97 de 13 de Agosto com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 263/2007 de 20 de Julho.

 

É o documento informativo no qual se inserem as condições gerais de cada viagem organizada e constituem o contrato de viagem, entregue pela VAPVIAGENS no momento da reserva.

 

https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/

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